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Peça uma demoFISPQ é substituída pela FDS: o que saber
No dia 3 de julho de 2023, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a tão esperada atualização da Norma NBR 14725, substituindo a antiga FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pela FDS (Ficha de Dados de Segurança).

No dia 3 de julho de 2023, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a tão esperada atualização da Norma NBR 14725, substituindo a antiga FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pela FDS (Ficha de Dados de Segurança). Essa mudança traz diversas transformações significativas para o setor químico brasileiro.
Neste artigo, vamos explicar os detalhes dessa atualização e fornecer orientações sobre as ações que os laboratórios precisam adotar para se adequarem à nova regulamentação.
Para entendermos a magnitude dessa atualização, devemos ressaltar que a NBR 14725 é uma das regulamentações mais importantes no âmbito da Segurança da Manipulação e Armazenamento de Substâncias Químicas nos Laboratórios aqui no Brasil. No entanto, o que torna essa normativa mais importante é a orientação da implementação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação de Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
A indústria química evoluiu consideravelmente durante todos esses anos, com a descoberta de novos riscos e o desenvolvimento de novos produtos. Portanto, uma revisão completa se tornou necessária para acompanhar esses avanços e garantir a conformidade com os padrões internacionais de segurança.
O que é FISPQ?
FISPQ significa Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos — um documento padronizado que reúne os riscos, o manuseio seguro, o armazenamento e as medidas de emergência de uma substância ou produto químico. Era o modelo adotado no Brasil até a publicação da NBR 14725:2023, quando foi substituída pela FDS.
O que é FDS?
FDS significa Ficha de Dados de Segurança — o documento que substituiu a FISPQ no Brasil a partir da atualização da NBR 14725, em julho de 2023, alinhado ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de classificação e rotulagem de produtos químicos. É o equivalente brasileiro do SDS (Safety Data Sheet), termo usado internacionalmente nos países que adotaram o GHS: mesmo documento, mesma finalidade, nome diferente conforme o país. Na prática, cumpre a mesma função da antiga FISPQ, com estrutura e conteúdo atualizados aos padrões internacionais de segurança.
Principais mudanças trazidas pela atualização
A atualização da norma trouxe algumas mudanças significativas que impactam o setor químico. Vamos destacar as principais:
- A norma agora está reunida em uma única parte, tornando seu conteúdo mais completo e extenso em comparação à versão anterior, que era dividida em quatro partes.
- A nova regulamentação foi baseada na sétima revisão do Purple Book, alinhando-a e harmonizando-a com as regulamentações de outros países que seguem o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
- A norma é uma forma de facilitar a importação e exportação de produtos químicos, por isso, também foi baseada em legislações europeias.
- Foram incluídas duas novas classes de perigo no sistema de classificação: Explosivos Dessensibilizados e Perigoso à Camada de Ozônio.
- Os elementos de rotulagem passaram por alterações, com a adição de novas frases H (frases de perigo) e frases P (frases de precaução). Muitas dessas frases também sofreram alterações em seu texto.
- Foram adicionadas novas regras para a rotulagem de pequenas embalagens, aprimorando a comunicação de perigo.
Impactos e prazos de adequação
É importante destacar que, a partir de julho de 2025, a tradicional Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) deixa de existir.
Dessa forma, será necessário revisar e atualizar todas as Fichas de Dados de Segurança (FDS) e os rótulos, pois essa mudança impacta diretamente comoo laboratório trata os produtos químicos no dia a dia: armazenamento, transporte, manuseio, descarte e até treinamentos.
A participação de especialistas e partes interessadas
O processo de revisão da norma foi extenso e rigoroso, contando com a participação de especialistas da área, representantes da indústria, órgãos reguladores e demais partes interessadas. O resultado é uma norma atualizada que reflete as melhores práticas e os mais recentes conhecimentos científicos. Essa nova versão da NBR 14725 traz consigo inúmeras melhorias e atualizações, abrangendo desde a classificação de substâncias e misturas até a comunicação de perigos e precauções.
Como as empresas podem otimizar o processo de atualização da NBR 14725
Para garantir o cumprimento dos requisitos da nova norma, as empresas devem se preparar e tomar algumas medidas. É fundamental revisar e atualizar os documentos, como as Fichas de Dados de Segurança (FDS), adotar as novas práticas de rotulagem e capacitar a equipe para compreender e seguir as novas diretrizes. A transição para uma nova regulamentação pode trazer desafios, mas é crucial agir dentro do prazo estabelecido.
Neste contexto, a tecnologia pode ajudar e esse processo poder ser realizado de forma muito mais rápida, simples e dinâmica.
Nosso sistema Actiz oferece um módulo de gestão de documentos, permitindo a revisão e atualização de documentos, como as Fichas de Dados de Segurança (FDS). Além disso, é possível realizar a atualização das informações de segurança e NFPA diretamente no sistema, bem como a geração de rótulos. Para facilitar ainda mais, existe o módulo de treinamento, que pode auxiliar no entendimento dos documentos.
Além disso, com o Actiz LIMS é possível fazer a gestão da FDS de uma forma muito mais prática e segura. Confira mais detalhes neste vídeo com o Vitor Moreira, Coordenador de Suporte na Actiz:
Ao aproveitar as soluções oferecidas pelo Actiz, os laboratórios podem se adaptar de maneira eficiente e eficaz, garantindo a conformidade e evitando problemas futuros. Agende uma demonstração do Actiz LIMS.
O que muda de fato da FISPQ para a FDS
A troca de nome é a parte visível e a menos relevante. Para quem mantém as fichas de um laboratório ou de um almoxarifado, o que importa é o conjunto de mudanças práticas que a atualização trouxe. A tabela abaixo separa o que mudou do que permaneceu, porque tratar tudo como novo gera retrabalho desnecessário.
| Aspecto | Mudou? | O que fazer com as fichas existentes |
|---|---|---|
| Nome do documento | Sim: FISPQ passa a FDS | Atualizar referência em procedimentos e formulários |
| Estrutura de 16 seções | Não: a ordem permanece | Nada; a espinha do documento é a mesma |
| Critérios de classificação de perigo | Sim, com alinhamento à revisão do GHS | Reclassificar produtos afetados pelos novos critérios |
| Frases de perigo e precaução | Sim, com ajustes de redação e códigos | Revisar seções 2 e 7 dos produtos reclassificados |
| Rotulagem do produto | Sim, acompanha a classificação | Alinhar rótulo e ficha; divergência entre os dois é achado |
| Responsabilidade de elaborar | Não: segue de quem fabrica ou importa | Cobrar a versão atualizada do fornecedor |
| Mistura preparada internamente | Não: continua sendo obrigação de quem prepara | Elaborar ficha própria, lacuna mais comum |
Duas linhas merecem desenvolvimento por razões opostas. A quinta, sobre rotulagem, é a que gera achado com mais facilidade: quando o produto é reclassificado, rótulo e ficha precisam ser atualizados juntos, e a divergência entre os dois é imediatamente visível para quem fiscaliza. Não é raro encontrar ficha atualizada e rótulo antigo em estoque, ou o inverso. E a sétima é a lacuna mais comum de todas, independentemente da mudança de norma: soluções e misturas preparadas internamente precisam de ficha, e não existe fornecedor que a envie. A responsabilidade é de quem prepara, e sem procedimento que exija isso a mistura circula sem informação de segurança — justamente o cenário em que ela é mais necessária, porque o produto não tem rótulo de fabricante e só quem preparou conhece a composição. Para o controle de vigência das fichas ao longo do tempo, veja como controlar versão e revisão de FDS.
Guia completo sobre a substituição da FISPQ pela FDS: entenda as mudanças e saiba como se adequar
A nova versão da norma NBR 14725 determina a substituição da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) pela Ficha de Dados de Segurança (FDS), a partir de julho de 2025. Para ajudar empresas a entenderem essa transição e a se adaptarem às exigências, preparamos um material completo e gratuito.
Neste infográfico, você vai encontrar:
- As principais diferenças entre a FISPQ e a nova FDS
- O que muda na prática com a nova norma
- De que forma um sistema LIMS pode apoiar a adequação às novas exigências

Se sua empresa ainda tem dúvidas sobre a transição ou precisa de apoio para estruturar os processos de atualização, este material é essencial.
Adote as novas exigências da NBR 14725 com segurança, eficiência e conformidade
A atualização da Norma NBR 14725 traz mudanças significativas no setor de segurança de produtos químicos. A substituição da FISPQ pela FDS reflete a evolução da indústria química e busca garantir a conformidade com os padrões internacionais de segurança. Essas mudanças visam melhorar a classificação, identificação, rotulagem e comunicação de perigo relacionadas aos produtos químicos, promovendo maior segurança e harmonização no setor.
As empresas devem se preparar para se adequarem à nova norma dentro do prazo estabelecido, revisando e atualizando documentos, adotando práticas de rotulagem atualizadas e capacitando a equipe.
Acesse a norma ABNT NBR 14725 atualizada através do link: ABNT Catálogo.
Com o Actiz, é possível adotar as novas práticas de rotulagem e capacitar a equipe para compreender e seguir as novas diretrizes. Aproveite as soluções oferecidas pelo nosso sistema.
Perguntas frequentes
A FISPQ foi substituída pela FDS?
Sim, na nomenclatura: o documento passou a ser chamado Ficha de Dados de Segurança. Mas a mudança de nome é a parte menos relevante para quem mantém o acervo. A estrutura de 16 seções permanece, a responsabilidade de elaborar continua sendo de quem fabrica ou importa, e a obrigação de ter ficha para mistura preparada internamente também não mudou. O que efetivamente mudou foram os critérios de classificação, as frases de perigo e a rotulagem correspondente. Na prática, o que decide o tamanho do trabalho é quantos produtos do acervo caíram em nova classificação, e isso só se sabe conferindo produto a produto contra a classificação vigente. Uma ficha que continua correta não precisa ser reemitida só porque o nome do documento mudou. Para o laboratório, a consequência operacional é que o acervo deixa de ser um arquivo estático e passa a ter data de validade por produto.
Preciso revisar todas as fichas do laboratório?
Não todas, e é isso que evita retrabalho. Três aspectos não mudaram: a estrutura de 16 seções, a responsabilidade de elaboração e a obrigação para misturas internas. O esforço deve se concentrar nos produtos afetados pelos novos critérios de classificação, que exigem reclassificação e, em consequência, revisão das seções de perigo e precaução e alinhamento do rótulo. Levantar quais produtos foram afetados é o primeiro passo, não revisar o acervo inteiro. Um jeito barato de organizar o levantamento é separar o acervo em três grupos: fichas recebidas de fornecedor, que devem ser cobradas atualizadas na origem; fichas de produtos que o próprio laboratório importa e portanto é responsável por elaborar; e fichas de mistura preparada internamente, que costumam ser justamente as que não existem. Os três grupos têm dono e prazo diferentes, e tratá-los como uma fila só é o que faz o projeto travar.
O que acontece se o rótulo e a ficha divergirem?
É um dos achados mais fáceis de gerar e de identificar. Quando um produto é reclassificado, rótulo e ficha precisam ser atualizados juntos, porque a classificação determina as duas coisas. Encontrar ficha atualizada com rótulo antigo em estoque, ou o inverso, é comum durante a transição. Além do achado documental, há risco operacional real: quem manuseia o produto lê o rótulo, não a ficha arquivada. O controle que evita a divergência é tratar reclassificação como um único evento com duas saídas obrigatórias, ficha e rótulo, e não como duas tarefas que podem ser concluídas em momentos diferentes. Vale conferir também o estoque já rotulado, porque o produto em prateleira não se atualiza sozinho — e é nele que o auditor costuma esbarrar primeiro, já que é o que está visível na bancada, não no arquivo. Um inventário simples de onde cada produto reclassificado está fisicamente resolve a maior parte desse risco.
Mistura preparada no laboratório precisa de FDS?
Precisa, e essa é a lacuna mais comum, porque não existe fornecedor que a envie. A responsabilidade de elaborar a ficha da mistura é de quem a prepara. Sem procedimento que exija isso, a solução circula sem informação de segurança justamente no cenário em que ela é mais necessária: o produto não tem rótulo de fabricante e só quem preparou conhece a composição. O controle prático é exigir a ficha como parte do registro de preparo. Vale amarrar isso ao próprio registro de preparo: enquanto a ficha da mistura não existir, o preparo fica pendente. Isso transforma uma obrigação documental fácil de adiar em um passo do fluxo, que é a única forma de a lacuna não voltar depois da primeira auditoria. Vale registrar também quem preparou e a composição real utilizada, porque é o que permite reconstruir a ficha se ela se perder.




Prezados, boa tarde !
Excelente o conteúdo de vocês , tire uma dúvida por favor . Quando que é necessário atualizar a FDS
( FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA ) . Ela tem um prazo de validade para a troca .
GRATO
Olá, Marco! Ficamos muito felizes que você gostou do nosso conteúdo!
Sobre a Ficha de Dados de Segurança (FDS), a atualização deve ser realizada nas seguintes situações:
1. Quando surgem novas informações sobre perigos ou medidas de gestão de riscos
2. Após a concessão ou recusa de uma autorização
3. Após imposição de uma restrição
Embora a FDS não tenha um “prazo de validade” fixo, boas práticas recomendam as seguintes revisões:
– Revisão periódica a cada 3 anos, mesmo que não tenha havido alterações.
– Atualização imediata após qualquer modificação significativa na composição do produto.
– Revisão sempre que houver novas regulamentações aplicáveis ao produto ou setor.
Manter a FDS atualizada é fundamental para garantir a segurança no uso do produto e o cumprimento das normas regulatórias.
Se tiver mais dúvidas, estamos à disposição para ajudar! Aproveite para conferir outros conteúdos e materiais sobre FDS, LIMS e muito mais aqui no site da Actiz.
O que deve ser feito quando o produto foi descontinuado pelo fabricante e a empresa ainda possui produto em estoque, com FISPQ. Neste caso o fabricante se recusa a criar uma FDS deste produto, pois não fabrica mais. Ele tem alguma obrigação? E a empresa que possui o produto armazenado, ainda dentro da validade?
Obrigada pelo comentário e pelo elogio ao conteúdo!
Com a atualização da ABNT NBR 14725:2023, a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) foi oficialmente substituída pela Ficha com Dados de Segurança (FDS). A partir dessa atualização, FISPQ deixa de ser o termo e o formato vigentes.
A FDS não possui prazo de validade fixo, mas deve ser atualizada sempre que houver necessidade de revisão, como:
– Mudanças na composição do produto.
– Alteração na classificação de perigos.
– Novas informações de segurança.
– Adequação a requisitos legais e normativos.
O ponto principal é: sempre que uma ficha precisar ser emitida ou revisada, ela já deve ser elaborada no formato de FDS, conforme a norma atual. FISPQs antigas não devem mais ser reemitidas.
Por isso, recomenda-se que as empresas planejem a substituição gradual das FISPQs por FDS, priorizando produtos críticos ou que passem por atualização.
Ficamos à disposição para ajudar.
Abraços,
Equipe Actiz