Veja como o Actiz LIMS pode transformar seu laboratório

Peça uma demo

RDC 1.039/2026: o que muda para os laboratórios analíticos (comparado com a RDC 512)

RDC 1.039/2026 substitui a RDC 512. Veja o que muda para laboratórios analíticos, prazos de adequação, ISO/IEC 17025, REBLAS e LIMS.

Se você trabalha com controle de qualidade em laboratório, provavelmente já ouviu falar da RDC 1.039, publicada pela Anvisa em agosto de 2026. Ela substitui a antiga RDC 512, de 2021, e muda bastante coisa na forma como os laboratórios analíticos são regulados no Brasil.

Neste artigo, vamos explicar de forma direta o que mudou, o que continua igual e, no final, como um sistema LIMS pode facilitar a vida do seu laboratório nessa adaptação.

Por que a RDC 512 foi substituída?

A RDC 512 tratava só das Boas Práticas de Laboratório. Era um texto bem detalhado, com 65 artigos descrevendo quase tudo, de como guardar reagentes até como emitir um laudo.

A RDC 1.039 vai além. Ela junta em uma única norma três coisas que antes estavam espalhadas em regulamentos diferentes:

  • as Boas Práticas para Laboratórios Analíticos;
  • a habilitação na Reblas (a rede de laboratórios que a Anvisa reconhece);
  • o credenciamento, que é a autorização para fazer análises fiscais.

Na prática, isso significa menos normas para consultar e menos chance de interpretação errada. A Anvisa também revogou, junto com a RDC 512, a RDC 928 de 2024, que tratava de temas parecidos.

A grande mudança: agora é tudo baseado na ISO/IEC 17025

Esse é o ponto mais importante de toda a resolução. Antes, a RDC 512 dizia exatamente como o laboratório deveria organizar documentos, treinar pessoal, calibrar equipamentos e por aí vai, tudo escrito artigo por artigo.

Agora a exigência é mais simples de enunciar, mas mais exigente na prática: o laboratório precisa ter um Sistema de Gestão da Qualidade que siga a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. É a mesma norma usada em acreditações internacionais de laboratórios de ensaio e calibração.

Isso é bom porque evita duplicidade. Se seu laboratório já é acreditado pelo INMETRO nessa norma, você já está no caminho certo. Mas também exige atenção, porque a ANVISA não vai mais te dar um passo a passo detalhado, você precisa demonstrar conformidade com uma norma internacional mais ampla.

Um detalhe que vale destacar: a norma permite aplicar a ISO/IEC 17025 de forma proporcional ao escopo do laboratório. Só que, se algum item não se aplicar ao seu caso, você precisa justificar tecnicamente por escrito, e não apenas dizer que “não se aplica”.

Laboratórios que trabalham com medicamentos e vacinas têm uma exigência a mais: seguir também o guia da Organização Mundial da Saúde sobre boas práticas para laboratórios farmacêuticos, o TRS 1052 de 2024.

Habilitação na Reblas: agora com capítulo próprio

Se o seu laboratório presta serviço de ensaio para terceiros, você provavelmente precisa da habilitação na Reblas. Antes essa parte era meio dispersa. Agora tem um capítulo inteiro dedicado a isso.

Para se habilitar, o laboratório precisa enviar:

  • o formulário de petição, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal;
  • a comprovação de que implantou o Sistema de Gestão da Qualidade, que pode ser feita de duas formas: um Relatório de Avaliação seguindo o Guia Anvisa nº 25, ou a acreditação pelo Inmetro na ISO/IEC 17025.

Uma boa notícia prática: se a ANVISA não responder em até 60 dias depois do protocolo, o laboratório é considerado habilitado automaticamente. Isso dá mais previsibilidade para quem depende dessa habilitação para fechar contratos.

Credenciamento: regras bem mais rígidas

O credenciamento é para quem faz análises fiscais, aquelas que a vigilância sanitária usa para investigar suspeitas de irregularidade em produtos. Aqui a RDC 1.039 trouxe mudanças importantes que não existiam antes.

  • Conflito de interesse: Agora existe uma lista bem específica de situações que impedem um laboratório de analisar um produto. Por exemplo, se ele tem sócio em comum com a empresa dona do produto, se prestou consultoria para ela, ou se algum funcionário tem qualquer tipo de vínculo comercial com a empresa. Isso é totalmente novo e reforça a imparcialidade dos resultados.
  • Área de atuação: A norma deixa claro onde cada laboratório credenciado pode atuar. Se o credenciamento veio da ANVISA ou do INCQS, vale para o Brasil todo. Se veio de um LACEN estadual, vale só naquele estado. Se veio de um laboratório municipal, vale só naquele município.
  • Situação de emergência: Em casos excepcionais, quando não há laboratório oficial ou credenciado disponível, o próprio laboratório do fabricante pode fazer a análise fiscal do seu produto, desde que acompanhado por um fiscal sanitário e por um representante de laboratório oficial, com tudo registrado em ata. Isso não existia na regra anterior.

Prazos: quatro anos de validade, um ano para se ajustar

A habilitação e o credenciamento agora valem por quatro anos. Para renovar, o laboratório precisa protocolar o pedido entre seis e três meses antes do vencimento. No caso da REBLAS, se a ANVISA não responder a tempo, a renovação acontece automaticamente. Já o credenciamento não tem essa renovação automática, cabe à autoridade decidir se é preciso inspecionar de novo.

E o prazo que realmente importa agora: os laboratórios têm um ano, contado da publicação da resolução, para se adequarem à exigência de seguir a ISO/IEC 17025 (e ao guia da OMS, quando for o caso). Um ano parece bastante tempo, mas quem ainda não começou esse processo de adequação já devia ter começado ontem.

Mais transparência com a Anvisa

Outra novidade que a RDC 512 não tinha: agora existe um capítulo inteiro sobre transmissão de dados. Os laboratórios vão precisar enviar à Anvisa os resultados de ensaios de controle de qualidade de determinados produtos, quando isso for definido em norma específica. E os resultados de programas de monitoramento de mercado precisam ser tornados públicos. É um movimento parecido com o que agências regulatórias de outros países já fazem há anos.

Como um LIMS ajuda o seu laboratório a se adaptar?

Chegamos na parte prática. Com tanta exigência nova de rastreabilidade, documentação e envio de dados, fazer tudo isso manualmente ou em planilha vira um pesadelo. É aqui que um sistema LIMS, Sistema de Gerenciamento de Informações Laboratoriais), faz toda a diferença.

Veja como ele ajuda em pontos bem específicos da RDC 1.039:

  • Rastreabilidade automática: O LIMS registra cada etapa da amostra, desde a chegada até a emissão do laudo, sem depender de anotações manuais que podem se perder.
  • Documentos sempre atualizados: Ele controla as versões dos procedimentos operacionais, evitando que alguém use por engano um documento antigo, um erro clássico em auditorias.
  • Calibração de equipamentos sob controle: O sistema avisa quando um equipamento está perto de vencer a calibração, evitando análises feitas com instrumento fora do prazo.
  • Mapeamento de conflito de interesse: Como a nova norma é rígida quanto a isso, o LIMS pode ajudar a mapear vínculos entre clientes, produtos e a equipe técnica, algo que fica difícil de controlar sem um sistema.
  • Facilidade para enviar dados à ANVISA: Se o laboratório já mantém os resultados organizados no LIMS, fica muito mais simples gerar os relatórios que a nova exigência de transparência vai pedir.

Um exemplo prático: imagine um laboratório de insumos farmacêuticos que passa por uma auditoria de credenciamento. Com o LIMS, ele consegue puxar o histórico completo de calibração dos equipamentos em minutos, em vez de gastar dias procurando planilhas antigas. Isso não é só conveniência, é o tipo de coisa que decide se uma auditoria vai bem ou mal.

Conclusão

A RDC 1.039 não é só uma atualização de texto. Ela muda a forma como os laboratórios analíticos vão precisar se organizar daqui para frente, com mais foco em uma norma internacional (a ISO/IEC 17025), regras mais rígidas contra conflito de interesse e mais exigência de transparência com a Anvisa.

Se o seu laboratório já usa um LIMS, você está em vantagem. Se ainda não usa, ou usa algo bem básico, esse é um bom momento para repensar, porque o prazo de um ano para se adequar passa rápido.

Ingrid Ferreira

Ingrid Ferreira

Bacharel em Química com Atribuições Tecnológicas. Possui formação em
Química, Ciências Farmacêuticas, Gestão da Qualidade e Cosmetologia. É
Especialista em Gestão de Projetos de Inovação e Sustentabilidade. Auditora
em normas do Sistema de Gestão da Qualidade. Membro da Comissão
Técnica de Divulgação do CRQ-IV/SP e de comitês nacionais da ABNT.
Reconhecida como LinkedIn Top Voice 2024 e LinkedIn Creator 2022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *